A jogadora de vôlei Tifanny Abreu, do Osasco, classificou como “retrocesso” a decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) que condiciona a participação na categoria feminina dos Jogos Olímpicos a um exame genético que comprove sexo biológico feminino.
O anúncio foi feito na última quinta-feira (26). Pelo novo regulamento, somente atletas consideradas biologicamente do sexo feminino, segundo um teste único de triagem, poderão competir entre as mulheres. A entidade afirma buscar a “proteção da categoria feminina”.
Reação da atleta
Maior referência da pauta trans no esporte brasileiro de alto rendimento, Tifanny divulgou nota afirmando ter recebido a notícia com tristeza. “Muita gente tenta reduzir esse debate a um ataque exclusivo às pessoas trans, mas não é só sobre isso. É sobre mulheres. Sobre todas as mulheres”, declarou.
Ela lembrou a contestação sofrida pela deputada Erika Hilton na eleição para presidir a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara. “Se antes o argumento era ‘vantagem’ ou ‘força’, nesse caso foi o quê? Isso mostra que nunca foi só sobre desempenho. É sobre quem é reconhecida como mulher”, escreveu.
No fim de fevereiro, vereadores de Londrina tentaram vetar a presença de Tifanny em um torneio local. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar permitindo que a ponteira jogasse; dias depois, ela conquistou a Copa do Brasil com o Osasco.
Para a atleta, o critério do COI ameaça prejudicar “muitas mulheres, inclusive cis, por critérios cada vez mais questionáveis”. Ela concluiu: “Direitos não podem andar para trás. Ou a gente se posiciona agora ou aceita ver conquistas sendo desmontadas pouco a pouco”.
Imagem: Reprodução
Impacto jurídico
Especialistas ouvidos apontam que a medida deve ampliar a judicialização do tema. A advogada Mariana Araújo Evangelista, do escritório Ambiel Bonilha, disse que o COI privilegia o princípio da integridade competitiva em detrimento da inclusão. “A ausência de consenso científico absoluto sobre vantagens competitivas pode fragilizar a justificativa para uma restrição tão ampla”, afirmou.
Para o também especialista em direito esportivo Higor Maffei Bellini, o COI tem competência para definir critérios de elegibilidade, mas suas decisões podem ser contestadas no Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) e, posteriormente, em cortes europeias de direitos humanos.
Precedente internacional
Bellini citou o caso da corredora sul-africana Caster Semenya. Em 2019, a World Athletics passou a exigir que atletas com hiperandrogenismo reduzissem os níveis de testosterona para competir em provas de 400 m a 1.600 m. Semenya recusou o tratamento e foi impedida de participar dessas distâncias. Em julho de 2025, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos concluiu que a Suíça violou o direito da atleta a julgamento justo.
Segundo o jurista, a discussão sobre elegibilidade feminina deve ganhar força até os Jogos de Los Angeles, em 2028, envolvendo tanto o direito de não discriminação das mulheres trans quanto a igualdade competitiva para atletas cis.









































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