A Justiça Federal em São Paulo considerou regular o contrato de R$ 7 milhões firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF) para incentivar o futebol feminino. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, que julgou improcedente a ação popular apresentada pelo advogado Joel dos Passos Mello.
O autor do processo alegava que a recente alteração no estatuto da FPF — que passou a permitir mais de uma reeleição consecutiva para a presidência — deixaria a entidade inelegível ao recebimento de verbas públicas e, consequentemente, a patrocínios de estatais. Segundo ele, o acordo com a Petrobras violaria a Lei Geral do Esporte.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir em mudanças estatutárias de entidades privadas. Também concluiu que contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições impostas pela legislação aos repasses de recursos públicos.
“Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita, não abrangendo acordos de patrocínio firmados por empresas públicas.
Imagem: Reprodução
Esta é a segunda decisão favorável à FPF e à Petrobras sobre o tema. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou procedimento que contestava o mesmo contrato. A denúncia havia sido apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), ligado a uma chapa de oposição derrotada na eleição da federação.









































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