A 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou, em decisão publicada em 24 de fevereiro de 2026, os requerimentos da Eagle Holding para incluir John Textor como réu e nomear um interventor na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo.
O juiz Marcelo Lima argumentou que Textor já exerce a presidência da SAF e, por isso, não deve responder como pessoa física no processo nem integrar eventual procedimento arbitral referente ao litígio. O magistrado também descartou a indicação de um observador judicial, por entender que a medida poderia interferir na gestão e expor informações sigilosas do negócio.
Na mesma decisão, Lima limitou a atuação da Eagle na Justiça comum a questões consideradas urgentes; o mérito da disputa, ressaltou, deve ser resolvido em arbitragem. O volume de petições apresentado pela companhia foi citado como tentativa de deslocar para o Judiciário temas que, segundo o juiz, estão submetidos à Lei de Arbitragem.
O magistrado deu prazo de cinco dias para que a Eagle informe se já iniciou formalmente o procedimento arbitral. Caso a arbitragem esteja em andamento, as partes deverão encaminhar seus pedidos ao tribunal arbitral competente, e a ação judicial será extinta.
Imagem: Reprodução
O embate entre a Eagle e John Textor se intensificou nos últimos meses. Em documento recente, a empresa alegou que o executivo assumiu o controle da SAF com apoio do Botafogo associativo e requereu, além da inclusão de Textor como réu, a cobrança de R$ 155 milhões e a nomeação de um interventor — pleitos agora rejeitados pela Justiça.









































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