Curitiba – A Justiça Estadual do Paraná concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de Londrina de impedir a realização da Copa Brasil de Vôlei Feminino nesta sexta-feira (27) e sábado (28). A decisão atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
O município havia sido instado pela Câmara de Vereadores a vetar a participação da jogadora trans Tifanny Abreu, do Osasco Voleibol Clube, com base na lei municipal 13.770/2024. A norma proíbe atletas que competem em desacordo com o sexo biológico registrado no nascimento de atuarem em equipes ou eventos esportivos na cidade.
O requerimento foi aprovado na quinta-feira (26) por 12 votos a 4 e foi apresentado pela vereadora Jessicão (PP), que argumentou na sessão que a medida buscava apenas o “cumprimento da lei”. A parlamentar afirmou que, se Tifanny estivesse escalada, o time do Osasco deveria ser impedido de jogar.
Na decisão, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia avaliou que a lei municipal viola a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre matéria desportiva. Ele também apontou ofensa a fundamentos constitucionais ao reduzir direitos de pessoas trans, comprometendo liberdade e dignidade.
Além da ação na esfera estadual, a CBV protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Imagem: Reprodução
Durante a sessão que aprovou o requerimento, a vereadora Paula Vicente (PT) se posicionou contra a medida e informou que busca, junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública, instrumentos para revogar definitivamente a lei de 2024.
Até o momento, a Prefeitura de Londrina não se manifestou sobre a liminar.









































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